terça-feira, 24 de novembro de 2009

“A VERDADEIRA HISTÓRIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL NO BRASIL: Desconstruindo o Direito do Opressor. Construindo um Direito do Oprimido."



“A VERDADEIRA HISTÓRIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL NO BRASIL:


Desconstruindo o Direito do Opressor. Construindo um Direito do Oprimido."

Nessa excelente obra, que será desenvolvida em três partes – Volume I: Os fatos jurídicos constitucionais do período entre a colonização e a evolução da Revolução da República Velha; Volume II: Os fatos constitucionais entre a Revolução de 1930 e a queda da ditadura Militar; Volume III: A eficácia da Constituição de 1988, no contexto de uma teoria holística do Direito – terá o leitor o privilégio de conhecer, a partir de relatos e documentos da época, as raízes dessa chaga social, desde o período colonial até os dias atuais. Também será convidado a participar da construção de uma nova teoria jurídica, fundamentada na constatação de que o Direito, enquanto Ciência Social, não pode se isolar das demais Ciências que derivam desse tronco comum.

Propõe Wilson Prudente, em outras palavras, que as questões jurídicas sejam analisadas em conjunto – Teoria Holística do Direito – com a observação do fato sob os diversos aspectos que o contém. O estudo e a compreensão da problemática social em sua plenitude, considerando a influência das demais Ciências Sociais – História, Sociologia, Antropologia, Economia, Geografia e Filosofia – aproximando o aplicador do Direito da realidade posta. Preocupa-se também o autor com o distanciamento dos diversos ramos da Ciência Jurídica. A falta de comunicação entre os operadores e especialistas de cada matéria há muito não é eficaz e continuada. É cediço, entretanto, que fato social se realiza dentro de um contexto que não pode ser negado. Nesse passo, uma análise isolada conduz a sérios equívocos que levam a mecanismos de exclusão das classes populares do pleno gozo e exercício dos direitos fundamentais. Teoricamente, explica Prudente, direitos à moradia e à inviolabilidade do domicílio (por exemplo) são para todos, mas, na vida real das favelas, dos bairros proletários e da periferia, as pessoas pobres, minorias e negros não desfrutam desse direito fundamental, apesar da previsão na Magna Carta.

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